Senhorio no período Filipino

Por Raul Manuel Coelho

Ao longo dos 60 anos de domínio Filipino sobre o Reino de Portugal, os senhores das Cinco Vilas granjearam posição muito favorável junto daqueles monarcas. Tanto que, Dom Manuel de Meneses, 7º senhor das Cinco Vilas, 5º marquês de Vila Real foi elevado à dignidade de duque por Dom Filipe II de Espanha, em 1585, pelo apoio que lhe prestou na tomada do trono como Filipe I de Portugal. Foi, assim, o 1º e único duque de Vila Real.

Seu filho, Dom Miguel Luís de Meneses, sucedeu-lhe como marquês de Vila Real, conde de Alcoutim e conde de Valença; Dom Filipe II de Portugal atribuiu-lhe o título de duque de Caminha em 1620. Miguel Luís de Meneses casou primeira vez com Dona Isabel de Bragança (tia do futuro Rei Dom João IV), filha do duque de Bragança, Dom Teodósio I e de sua mulher Dona Brites de Lencastre. A procuração para outorga do contrato de casamento foi assinada na Quinta de Cima, Chão de Couce, por esses tempos designada Quinta e Paço do senhor duque.

Dom Miguel Luís de Meneses, tendo enviuvado, casaria segunda vez, agora com uma sua sobrinha, Dona Maria Brites de Meneses, filha de seu irmão Dom Luís de Noronha e Meneses.

Dado que Dom Miguel Luís de Meneses não teve descendência de nenhuma das suas mulheres, com a sua morte, sucedeu-lhe na casa de Vila Real, apenas com os títulos de marquês e de conde, precisamente o referido seu irmão, Dom Luís de Noronha e Meneses. Este seria também capitão de Ceuta, e claro, o 9º senhor das Cinco Vilas. O título de duque de Caminha ficaria, então, para o filho deste último, Dom Miguel Luís de Meneses II.

Os poderes exercidos, por parte desta família nobre, no território dos Concelhos da Comarca das Cinco Vilas, terão, amiúde, continuado a extravasar os que formalmente lhes haviam sido conferidos nas doações régias que haviam comprovadamente alcançado.

Foi prática usual dos Reis ao longo dos séculos, de modo a afirmar a sua autoridade e a conter os abusos e usurpações por parte dos grandes senhores, procederem a inquirições, cabendo, desse modo, aos alegados detentores de privilégios fazer prova da respetiva concessão anterior. A dinastia Filipina também o fez, em linha, aliás, com o disposto nas ordenações do Reino.
Necessitou, assim, o marquês de Vila Real de, formalmente, fazer prova da sua legitimidade para o exercício dos poderes e privilégios, dos quais beneficiava, incluindo nestas Cinco Vilas. A relação das doações, privilégios, sentenças, bulas apostólicas, e outros documentos do cartório da casa de Vila Real realizada em 1617, por Gregório Pita Calheiros, contém expressa referência ao senhorio das Cinco Vilas, detido por esta Casa nobre. Na imagem, o título do capítulo 14º (do senhorio das villas de Chandecouce e da Aguda, Avellar, Maçans de Dona Maria e Pousaflores, e rendas e mais cousas dellas). Dedicou-se aquele jurista, detalhadamente, à respetiva descrição, análise e discorrimento jurídicos, procurando equacionar, e legitimar, a posse de todos esses bens, poderes e rendimentos, o que, em muito casos, à falta da respetiva concessão específica régia, como exigia a Lei, se invocava, tão só, a alegada legitimidade decorrente da presumida posse imemorial enquanto grandes senhores.

Após dezembro de 1640, com a aclamação do duque de Bragança como Rei de Portugal, os atrás referidos, marquês de Vila Real e seu filho, o duque de Caminha, acabariam mortos, acusados de traição por, supostamente, conspirarem contra Dom João IV. O último duque, apesar de ter casado 3 vezes, não deixou filhos, terminando também esta linhagem.

Assim, após vários séculos de domínio senhorial nas Cinco Vilas, precisamente no período em que o poder destes fidalgos era mais extenso e intenso do que alguma vez fora, dá-se o respetivo fim.

Os direitos e privilégios inerentes às Cinco Vilas e, bem assim, todos os bens da casa de Vila Real, reverteram, novamente, para a Coroa Real. Um novo quadro senhorial se iniciava nestas terras, como veremos.