O século XVIII – 2ª parte
Por Raul Manuel Coelho
Na segunda metade do século XVIII acentuaram-se no Reino os sinais, ainda que na região ao de leve, de mudança dos tempos. Na Europa ascendia o chamado iluminismo.
Em Portugal, as reformas pombalinas, e as que se seguiram, criavam os alicerces para o que no século seguinte retumbaria numa mudança conceptual de regimes.
Entretanto, a inquisição, os jesuítas, e a alta nobreza perdiam força, os sistemas de ensino eram reformados, muitas outras Leis e instituições foram criadas ou alteradas. Assim, usando os instrumentos, muitos deles cruéis, despóticos, implacáveis e brutais, da própria monarquia absoluta, perpetrava-se o respetivo fim.
Por aqui, a pequena Comarca, mais concretamente, a Ouvidoria das Cinco Vilas ter-se-á então voltado a autonomizar, deixando de estar sob alçada do corregedor da Comarca de Ourém, o que se verificara durante muitas décadas, enquanto a Casa do Infantado não desenvolveu estruturas próprias de administração.
Diversos foram os assuntos de interação, neste período, com os monarcas portugueses, nomeadamente: um curioso caso da generosa oferta de diversas alfaias litúrgicas à Ermida de São Simão de Alge, supostamente, pela mão da infanta, futura rainha D. Maria I; depois, a disputa pela administração da Capela da Senhora da Guia, decidida a favor do Povo do Avelar, em 1757; seguindo-se a autorização para a realização de feira no Avelar, em 1767; a criação também de uma feira em Maçãs de Dona Maria, em 1781; o estabelecimento na comarca das Cinco Vilas de 3 lugares para “mestre de ler”, um deles no Avelar, e de 2 lugares para professor de gramática latina, em 1773; e ainda uma proposta de regulamento dos emolumentos a praticar pelos oficiais de justiça nas Cinco Vilas, em 1785; e o envio de uma carta de protesto, em 1792, pelos de Maçãs de Dona Maria, dirigida à rainha D. Maria I, por estarem insatisfeitos com a situação e funcionamento da Comarca das Cinco Vilas.
Poucos anos depois decorreria o processo para a reorganização das Províncias do Reino, o qual, porém, não alcançou resultados práticos significativos, tais eram as resistências à mudança, sobretudo dos poderes e interesses instalados, aos diversos níveis.
No concernente a esta nossa região, feito o estudo, propunha-se a extinção da Ouvidoria das Cinco Vilas, passando estas terras para a Comarca de Tomar; isto, pelas razões que pareceram evidentes, concretamente: a respetiva dimensão relativa, em termos de população, e a pequenez da Vila de Chão de Couce para exercer condignamente a função de sede; contudo, na proposta, parece também preconizar-se a manutenção da unidade deste território, mas, sob jurisdição de um juiz de fora, também designado como de vara branca, mas, no pressuposto de se lhe adicionar, diversos concelhos vizinhos, incluindo o da Vila de Ansião; isto pelo motivo de se entender serem estes territórios os mais distantes de Tomar. O juiz demarcante, que por aqui andou calcorreando todos os lugares de fronteira, em conclusão, ficou deveras chocado com o emaranhado geográfico existente entre o minúsculo concelho de Chão de Couce e o extenso concelho de Penela (extrato na imagem: inserta em processo documental no arquivo histórico parlamentar) e as concomitantes disfuncionalidades e disputas de jurisdição, direitos e rendimentos.