A Carta de foro (Foral) de 1221

Por Raul Manuel Coelho

Como temos vindo a entender, a comunidade concelhia Avelarense seria muito anterior ao respetivo reconhecimento, obtido junto dos novos senhores, os do Reino de Portugal, no séc. XII e XIII. Se, inicialmente, os primeiros Reis tomaram para si o domínio senhorial deste território, logo depois, atribuíram-no em doação a importantes nobres, concedendo-lhes o gozo dos inerentes direitos reais.

É um facto documentado que Dom Afonso II, em agosto de 1221, doou ao seu Alferes-mor, designação da época para o mais alto oficial do Exército, Dom Martim Anes de Riba de Vizela, o senhorio da então designada Herdade do Avelar e Almofala (da Aguda); e este, em novembro desse mesmo ano, outorgou aos aqui moradores, extensível a todos os vindouros, uma Carta de Foro, documento que posteriormente se passou a chamar de Foral.

Há razões para conjeturar a possibilidade de o Rei anterior, Dom Sancho I, ter tido uma ligação particular a estas terras, contíguas com as que doara, Maçãs de Dona Maria, à sua amante, a belíssima Ribeirinha, Dona Maria Pais Ribeiro. Pode-se até colocar a hipótese de que aqui, amiúde, se poderão ter encontrado, na Quinta que então aqui teriam, e à qual a tradição, por essa razão, terá atribuído o nome de Rascoia, derivando este topónimo, nessa acessão, de Rascoa. Aliás, era comum, e regra, que o Senhor das Terra não tivesse a sua propriedade senhorial na Vila, pois, esta era a sede da instância Popular. Dom Afonso II, filho legítimo do dito Rei, tê-la-á, assim, cedido de bom grado.

Se o Foral, por um lado, reconhecia expressamente a autonomia concelhia e os inerentes direitos e privilégios dos aqui moradores, por outro, tal implicava a sujeição a um senhor com ímpetos feudais, a quem teriam de prestar os diversos tributos e reverências servis.

No caso Avelarense, além do “dízimo a Deus”, entre outras obrigações, esta sujeição comportava a entrega da oitava parte do que produzissem de pão (cereais), linho, vinho e legumes, exceto favas e ervilhas; talvez, (nota humorística), Dom Martim não gostasse de favas… tendo, assim, a produção deste produto sido muito estimulada por não pagar imposto, prato este, aliás, típico no Avelar.

Com a agregação do seu território ao Reino cristão de Portugal, também o Avelar viu cerceada, gradualmente, ao longo dos muitos séculos que se seguiram, a significativa autonomia local que então detinha.

No dia 13 de novembro de 2021, como bem testemunham as imagens (fotografias de Henrique Dias), graças, sobretudo, ao empenho da nossa Junta de Freguesia, assinalaram-se condignamente os 800 anos passados sobre o aludido acontecimento, com a participação ativa, ao mais alto nível, das autoridades municipais e locais, e de diversas pessoas vindas de terras vizinhas; porém, com a presença de poucos Avelarenses; não fosse ter ocorrido, nessa mesma tarde, o evento de apresentação pública do livro “O meu Avelar” do António Nunes Pais, e ainda menos gente ali se teria dirigido. No dia anterior, 12 de novembro, na data oficial evocativa da reforma manuelina do dito Foral, em 1514, um maior número de pessoas participou no arraial do dia velho da Vila, este celebrado desde 1917; tempos esses, os há muito passados, a registarem uma enorme adesão popular; tal era essa a época em que o Avelar se assumia como terra progressista, sem igual na região, assente na determinação, sacrifício, visão de futuro e muito trabalho.

Pela 28ª vez, celebra-se, no próximo dia 21 de junho, o dia novo da Vila, esperando-se, nessa semana, diversas iniciativas, envolvendo ativamente, entre outras entidades e pessoas desta comunidade, a Junta de Freguesia, a Sociedade Filarmónica Avelarense e a Associação Memória Avelarense.